POLÍTICA DE CREATORS DO GRUPO IRRAH!

Este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e Política de Influenciadores é um contrato celebrado entre a CONTRATADA, prestadora de serviços de marketing de influência em tecnologia social qualificada Contrato de Prestação de Serviços e Adesão à Política de Influenciadores, e a Unidade ou Produto da IRRAH!Tech indicados no mesmo documento, neste ato presentada nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, em conjunto denominadas PARTES, tendo entre si justo e acertado o que segue:

1 DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a contratação, pela CONTRATANTE, dos serviços especializados a serem prestados pela CONTRATADA, abrangendo todas as atividades, procedimentos, métodos, ferramentas, recursos e expertise necessários à sua adequada execução, nos moldes estabelecidos neste contrato, nos anexos que dele façam parte integrante, bem como nas instruções formais posteriormente expedidas pela CONTRATANTE.

1.1 Os serviços serão executados de forma contínua e ininterrupta, ou conforme cronograma específico previamente aprovado pela CONTRATANTE, observando-se sempre os princípios da boa-fé objetiva, eficiência, responsabilidade técnica e conformidade legal. 

1.2 A CONTRATADA declara possuir pleno conhecimento técnico, operacional e jurídico para a execução dos serviços ora contratados, comprometendo-se a mobilizar profissionais qualificados, meios materiais adequados e tecnologia compatível com o estado da arte do setor. 

1.3 Eventuais variações no escopo, escopo complementar, atividades correlatas, ajustes técnicos ou reprogramações operacionais deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo contratual ou instrumento específico firmado entre as PARTES, sem prejuízo da exigibilidade dos serviços originalmente pactuados.

1.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de supervisionar, fiscalizar, inspecionar e auditar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, inclusive por meio de terceiros por ela designados, podendo requisitar relatórios, documentos, registros e demais evidências da adequada prestação dos serviços, sem que tal prerrogativa implique em solidariedade, corresponsabilidade ou ingerência operacional.

1.5 Fica expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação total dos serviços ora pactuados, admitindo-se subcontratações parciais apenas mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sem que tal medida implique em exclusão ou limitação de sua responsabilidade integral e direta pela fiel execução do objeto contratual.

2 DO PREÇO

Pelos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, a remuneração e a forma de contraprestação devida pela CONTRATANTE serão aquelas expressamente definidas no correspondente Contrato de Prestação de Serviços e Adesão à Política de Influenciadores firmado entre as Partes, o qual passa a integrar este contrato para todos os fins de direito.

2.1 Quando a contraprestação ocorrer pela modalidade de pagamento pecuniário, este estará condicionado à entrega integral, tempestiva e validada dos conteúdos previstos, bem como ao cumprimento de todas as diretrizes técnicas, editoriais, publicitárias e operacionais estabelecidas pela CONTRATANTE.

2.2 Quando a contraprestação ocorrer pela modalidade de concessão à Instância Z-Api, este substitui integralmente qualquer pagamento de natureza pecuniária, sendo reconhecida pelas Partes como a única, integral e exclusiva forma de remuneração pelos serviços de divulgação, produção de conteúdo e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, não subsistindo direito a qualquer reembolso, indenização, bonificação, crédito ou compensação adicional de qualquer natureza.

2.3 A disponibilização do benefício em favor da CONTRATADA ficará condicionada à entrega integral, tempestiva e satisfatória de todos os conteúdos, vídeos e materiais previstos nas cláusulas deste contrato, bem como à aprovação expressa e escrita da CONTRATANTE quanto à conformidade técnica, estética e comunicacional das entregas.

2.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o acesso devido à CONTRATADA caso esta:

a) descumpra obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas ou quaisquer outras correlatas à execução do objeto contratual;

b) seja autuada por autoridade competente em razão da atividade contratada;

c) não apresente documentação obrigatória atualizada, inclusive certidões negativas de débitos e comprovação de regularidade fiscal, quando exigidas;

d) esteja em situação de inadimplemento com a própria CONTRATANTE ou com terceiros em relação a serviços correlatos, desde que comprovadamente relacionados a este contrato.

2.5 A CONTRATADA declara-se ciente de que o valor contratual pactuado inclui todos os custos diretos e indiretos para a fiel execução dos serviços, inclusive despesas com mão de obra, encargos trabalhistas, tributos, materiais, ferramentas, transporte, seguros, licenças, riscos operacionais e eventuais reexecuções, não lhe assistindo direito à cobrança de valores adicionais por qualquer alegação de onerosidade superveniente.

2.6 A concessão das Instâncias ora pactuada possui caráter personalíssimo, intransferível e inalienável, sendo vedada sua cessão, compartilhamento, locação, revenda, sublicenciamento ou qualquer forma de exploração comercial pela CONTRATADA, sob pena de imediata revogação do benefício e
aplicação das penalidades contratuais cabíveis, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

2.7 A CONTRATADA declara ter ciência de que a concessão das Instâncias não lhe confere qualquer direito de propriedade, posse, titularidade, exclusividade, perpetuidade ou expectativa de gratuidade futura, tratando-se de mera liberalidade contratual condicionada ao cumprimento integral das obrigações assumidas neste instrumento.

2.8 A efetiva disponibilização das Instâncias pela CONTRATANTE será considerada como satisfação plena, irrevogável e irretratável da obrigação de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer reivindicação adicional a esse título, inclusive após o encerramento contratual. 2.9 O pagamento de qualquer parcela contratual não implicará em quitação total, nem constituirá aceitação tácita de serviços defeituosos, mal executados, incompletos ou entregues fora dos padrões contratuais, podendo a CONTRATANTE exercer seus direitos contratuais e legais a qualquer tempo, inclusive após o término da vigência contratual. 

3 DO PRAZO

O Contrato terá início de vigência a partir da data de sua firmatura e vigorará pelo prazo nele indicado, prorrogando-se após este período por tempo indeterminado no caso de continuidade dos serviços entre as PARTES.

3.1 O contrato é passível de rescisão por qualquer das PARTES por meio de manifestação expressa com antecedência mínima de 8 (oito) dias, isento de qualquer tipo de multa ou indenização.

3.2 Com o término da vigência deste contrato, por qualquer motivo, o acesso da CONTRATADA às plataformas e sistemas disponibilizados pela CONTRATANTE será automaticamente revogado, sem que caiba qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.

3.3 A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito, e suspender o acesso à plataforma do Z-API, pelo descumprimento dos deveres da CONTRATADA expressamente instituídos no presente instrumento particular, em especial com:

a) A desídia da CONTRATADA no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

b) A falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato;

c) A condenação definitiva por crime considerado infamante;

d) Força maior.

4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Pelo presente instrumento obriga-se a CONTRATANTE, além de outras disposições contidas neste instrumento, a:

a) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias ao exercício de suas atividades, nos parâmetros da Cláusula Primeira;

b) Efetuar o pagamento dos valores acordados, consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento;

c) Acompanhar a execução dos serviços;

d) Averiguar as condições e a qualidade dos serviços prestados;

e) Rejeitar todo serviço que estiver fora do prazo e das especificações das normas da CONTRATANTE;

f) Fornecer à CONTRATADA acesso aos recursos internos necessários à prestação de serviços e que não poderiam ser proporcionados pela CONTRATADA sem a colaboração da CONTRATANTE, como identidade visual, logomarcas, signos, logotipos, domínios, endereços de e-mail, slogans e uniformes.

5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Pelo presente instrumento obriga-se a CONTRATADA a:

a) Prestar serviços de forma presencial ou remoto, conforme o objeto deste instrumento particular;

b) Prestar o serviço ora contratado com seus próprios colaboradores e recursos, não podendo delegar a terceiros sem prévia anuência e concordância expressa da CONTRATANTE;

c) Cumprir todas as formalidades legais, previdenciárias e tributárias atinentes à sua atividade, impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente contrato, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como todas as demais despesas que forem necessárias para a perfeita consecução dos fins previstos no presente contrato;

d) Registrar regularmente seus empregados, caso venha a tê-los, responsabilizando-se pelos proventos, remunerações a terceiros e questões trabalhistas envolvendo seus empregados e subordinados, sendo de sua exclusiva responsabilidade arcar com quaisquer despesas que possam ser imputadas à CONTRATANTE em decorrência de eventual litígio trabalhista, não havendo, pois, o que falar em responsabilidade solidária ou mesmo subsidiária da CONTRATANTE;

e) Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a prestação de serviços, funções, competências e habilidades técnicas, bem como as determinações das autoridades competentes, respeitar e fazer com que sejam respeitadas nos locais de serviço a disciplina e as regras estabelecidas na legislação específica em vigor;

f) Não assumir encargos, compromissos ou obrigações em nome da CONTRATANTE, agindo sempre na conformidade e limites do presente instrumento;

g) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;

h) Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE executando, refazendo e corrigindo quando for o caso os serviços que não atenderem às especificações técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;

i) Manter durante a execução deste contrato as habilitações técnicas exigidas relativas às suas funções, competências e habilidades;

j) Prestar toda a colaboração à CONTRATANTE, não poupando esforços em prol dos interesses dela, em todos os setores;

k) Manter em absoluto sigilo, tanto interno quanto externo, todas as informações decorrentes das atividades objeto deste instrumento, respondendo por perdas e danos advindos da
infração a tal obrigação;

l) Cumprir as políticas de prevenção à corrupção e de compliance da CONTRATANTE, abstendo-se terminantemente da prática de quaisquer atos ilegais, de corrupção ou improbidade administrativa, pelos quais, na sua eventualidade, responderá exclusivamente;

m) Não prometer, proporcionar ou aceitar vantagem financeira ou de qualquer outra natureza visando induzir ou recompensar terceiros, seja de entidades da esfera pública ou privada, de modo que este atue indevidamente no desempenho de suas funções;

n) Abster-se absolutamente de obter vantagem indevida de agente público ou privado, financiar, custear, patrocinar ou até mesmo meramente participar de atos ilícitos, seja no ambiente de negócios ou fora dele, ou utilizar-se de interposta pessoa física para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou identidade dos beneficiários dos atos praticados;

o) Não aceitar qualquer presente ou qualquer outro bem, de fornecedor ou cliente, ou ofertar presente ou qualquer outro bem a fornecedor ou cliente, sem a expressa autorização da
CONTRATANTE;

5.1 O oferecimento de entretenimento, presentes ou brindes institucionais é permitido, quando autorizado por escrito, desde que o entretenimento, presente ou brinde seja demonstrativo de prática de costume cultural, onde não seria bem visto ser rejeitado, e o brinde ofertado seja de valor modesto; deve-se tomar cuidado para assegurar que o entretenimento ou o brinde não seja interpretado pela pessoa que o recebe como suborno ou indução inadequada.

5.2 O presente contrato não poderá ser transferido, total ou parcialmente, pela CONTRATADA, sem prévio e expresso consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.

5.3 Pelo deslocamento até os locais dos eventos, bem como o retorno ao seu local de origem, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a organização e custeio de transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outros gastos relacionados.

5.4 A reparação de danos, prejuízos financeiros, acidentes, atrasos, extravios de bens ou quaisquer outros incidentes que possam ocorrer com a CONTRATADA durante os percursos para os eventos ou no retorno é de sua única e exclusiva responsabilidade.

5.5 Adotar todas as medidas necessárias para garantir sua segurança e pontualidade nos deslocamentos, de forma a cumprir com suas obrigações contratuais perante a CONTRATANTE.

5.6 Na medida do estritamente necessário, a CONTRATANTE só concede à CONTRATADA o acesso aos recursos tecnológicos e materiais, incluindo mas não se limitando a equipamentos, endereços de e-mail, posições de trabalho e insumos, na medida em que sejam necessários à prestação dos serviços contratados e assim justificado em função do atendimento homogêneo aos Clientes e da segurança da informação, sendo vedado à CONTRATADA se utilizar desses recursos fora destes fins.

6 DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO

Os serviços serão sempre elaborados pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e responsabilidade, obedecendo às estipulações previstas na Cláusula Primeira, de forma que a CONTRATANTE poderá sugerir adequações que julgar relevantes para o sucesso do serviço prestado.

6.1 A CONTRATADA não poderá, sob qualquer forma, subcontratar os serviços deste contrato sem a expressa anuência da CONTRATANTE.

6.2 As PARTES declaram não haver entre si, seus empregados, representantes ou agentes vínculo empregatício ou qualquer relação de subordinação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros que venham a ser designados para cumprimento dos serviços ora contratados.

6.3 Eventuais funcionários, contratados, sócios e associados da CONTRATADA que prestarem os serviços deste contrato em nome do mesmo não possuem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade única e exclusiva pelo treinamento, fornecimento de equipamentos de proteção individual, materiais de trabalho, remuneração, recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e quaisquer outros encargos devidos.

6.4 Tendo em vista as atividades empreendidas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA e sua equipe poderão utilizar-se das instalações, salas e equipamentos da CONTRATANTE para as ações de relacionamento, consultoria e atendimento, desde que se apresente de acordo com a identidade visual da CONTRATANTE.

6.5 Apesar de atuar exclusivamente em nome próprio, a CONTRATADA, no cumprimento do escopo do presente contrato, deverá utilizar e promover a identidade visual recomendada pela CONTRATANTE, sendo vedado à CONTRATADA utilizar-se de quaisquer outras logomarcas, signos, logotipos, domínios, endereços de e-mail, slogans ou qualquer elemento de publicidade, propaganda ou marketing não aprovado pela CONTRATANTE nas ações de relacionamento com seu público.

7 DO SIGILO

As PARTES comprometem-se a manter sigilo pleno de todas as informações abrangidas pelo presente termo, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio, durante a relação coma PARTE detentora original bem como por um período de 5 (cinco) anos após o encerramento do vínculo.

7.1 As informações somente poderão ser reveladas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito da PARTE detentora original, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que as PARTES deverão informar de imediato, por escrito, à PARTE detentora original para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.

7.2 Todas as informações técnicas, comerciais, industriais ou intelectuais obtidas através da relação de contrato, parceria, trabalho ou emprego entre as PARTES e relacionadas a projeto, especificação, funcionamento, organização, mercado ou desempenho, englobando tanto as informações às quais as PARTES já tiveram acesso quanto às informações às quais terão acesso, serão tidas como confidenciais e sigilosas, e de inteira propriedade da detentora original.

7.3 Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e desenhos, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas, listas de clientes, a que as PARTES tenha acesso:

a) por qualquer meio físico (documentos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas, fotografias etc.);

b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (fitas, CDs, DVDs, etc.);

c) oralmente;

d) por qualquer outra via, ainda que fora do controle ou iniciativa das PARTES.

7.4 As PARTES deverão diligenciar e tomar todas as providências necessárias para proteger e impedir a divulgação de qualquer informação, bem como para evitar que tais informações confidenciais caiam em domínio público; as PARTES não poderá divulgar de forma alguma as informações a terceiros, nem poderá utilizá-las direta ou indiretamente para a obtenção de qualquer patente, direitos de propriedade intelectual ou para quaisquer outros propósitos que não a operação a proveito da PARTE detentora original, a não ser que haja expressa autorização por escrito de uma para outra neste sentido.

7.5 As PARTES deverão restringir, na medida do possível, o acesso às informações tão somente aos seus empregados ou colaboradores que estiverem diretamente envolvidos na operação contratada, na medida do estritamente necessário.

7.6 As PARTES deverão informar aos seus empregados, colaboradores e consultores que tenham acesso às informações de sua estrita confidencialidade, e deverá lhes dar conhecimento dos termos do presente termo.

7.7 As PARTES não poderão tirar cópias, nem tampouco reproduzir por quaisquer meios as informações a que tiver acesso, no todo ou em parte, salvo se houver autorização expressa da EMPRESA para tanto.

7.8 As PARTES, neste ato, reconhecem e aceitam que, na hipótese de violação a quaisquer das cláusulas deste termo, estará sujeito a todas as sanções e penalidades estabelecidas nos termos da legislação brasileira, nos campos administrativo, civil e penal, especialmente quanto ao pagamento de indenização por perdas e danos causados em virtude de tal violação.

8 DA EXCLUSIVIDADE E NÃO-COMPETIÇÃO

Tendo em vista o caráter de acesso a informação comercial, industrial e intelectual sensível que marca as relações passadas, presentes e futuras das PARTES, as partes reconhecem que é de sua essência a cláusula de não competição entre as PARTES a partir da assinatura do presente instrumento, incluindo mas não se limitando às disposições desta cláusula.

8.1 Comprometem-se as PARTES a não abrir empresa concorrente com a atividade econômica da PARTE detentora original, incluindo-se seus sócios e representantes legais, por todo o período do seu relacionamento mútuo e pelo prazo de 5 (cinco) anos após a sua cessação, nos moldes do previsto no art. 1.147, caput e parágrafo único, do Código Civil, consistindo essa vedação na proibição de quaisquer atividades diretas ou indiretas das PARTES no mercado já detido pela PARTE detentora original.

8.2 Salvo mediante autorização prévia e expressa em sentido contrário, a CONTRATADA desde já se compromete, ao longo de toda a duração contratual e pelo prazo de 2 (dois) anos contados de sua terminação, a não praticar, direta ou indiretamente, ainda que através de interpostas pessoas,
inclusive, mas sem limitação, cônjuges, companheiros e parentes por consanguinidade ou afinidade, sociedades relacionadas, contratos, acordos ou qualquer outra forma, quaisquer atos que possam representar concorrência com o grupo econômico da CONTRATANTE ou interferência com as atividades e interesses do grupo econômico da CONTRATANTE, ou ainda induzir ou tentar induzir Clientes a encerrar seu relacionamento com a CONTRATANTE ou seu grupo econômico.

8.2.1 Em caso de inadimplemento da Obrigação de Não Competição prevista nesta Cláusula, a CONTRATADA incorrerá em multa diária de caráter não compensatório, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por dia de violação enquanto durar a violação, corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) ou outro índice que venha substituí-lo legalmente, a ser paga pela CONTRATADA à Sociedade, sem prejuízo das perdas e danos que causar à Sociedade e suas Controladas, inclusive lucros cessantes, e sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de buscar a tutela específica em relação às referidas obrigações.

8.2.2 Não será considerada como uma violação a esta Cláusula a titularidade de investimentos passivos em sociedades públicas de capital aberto que tenham suas ações listadas em uma bolsa de valores devidamente reconhecida desde que, cumulativamente, tais investimentos não excedam o percentual de 5% (cinco por cento) do capital social total de tal sociedade, e a CONTRATADA não tenha poder de eleger administradores ou membro do conselho fiscal de tal sociedade ou tenha qualquer tipo de conhecimento privilegiado.

8.3 Salvo mediante autorização prévia e expressa em sentido contrário, as PARTES desde já se comprometem, expressamente, de forma direta ou indireta, ainda que através de interpostas pessoas, inclusive, mas sem limitação, cônjuges, companheiros e parentes por consanguinidade ou afinidade, sociedades relacionadas, contratos, acordos ou qualquer outra forma, por toda a duração da relação contratual e pelo prazo de 2 (dois) anos contados da sua terminação, a:

a) não aliciar negócios ou fornecedores uma da outra, nem de qualquer forma interferir no relacionamento mantido entre a outra PARTE, conforme o caso, e seus respectivos parceiros e fornecedores, atuais ou futuros;

b) não aliciar, contratar, fazer qualquer esforço para aliciar ou contratar qualquer administrador, diretor, gerente ou colaborador da outra PARTE ou suas Controladas, enquanto o  indivíduo em questão ocupar tal posição e por um prazo de 2 (dois) anos contado da interrupção do relacionamento entre as PARTES.

8.3.1 Caso uma das PARTES descumpra as obrigações de não solicitação e não aliciamento previstas nesta Cláusula, deverá pagar à outra PARTE uma multa não compensatória equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes a última remuneração mensal bruta do indivíduo aliciado ou prevista no contrato do parceiro, colaborador ou fornecedor aliciado, por cada evento de descumprimento de tais obrigações, sem prejuízo do direito de a Sociedade pedir o ressarcimento ou indenização por todas as perdas e danos causados e tutela específica em relação às referidas obrigações.

8.4 Caso das tratativas entre as partes não decorra relação contratual ou outro resultado esperado, ou caso tais negociações, ainda que não frustradas, sejam encerradas, remanescerá plenamente o impedimento de que as PARTES concorram com a PARTE detentora original em seus ramos de atividade, nos termos desta Cláusula, tendo em vista que as informações sensíveis a que as PARTES têm, tiveram, e terão acesso lhes constituem concorrência desleal, punível nos termos do presente termo e da legislação em vigor.

8.5 Fica expressamente vedada a constituição de sociedade derivada, spin-of ou qualquer outra modalidade de concorrência das próprias PARTES com o objeto da joint venture, diretamente ou por interpostas pessoas, constituindo tal conduta crime de concorrência desleal.

8.6 As PARTES reconhecem que toda a propriedade comercial, intelectual e industrial envolvida em seu relacionamento é de plena propriedade da PARTE detentora original, incluindo o conhecimento relativo a operações comerciais, abertura de mercados, entre outros, sendo expressamente vedado às PARTES, desde a firmatura do presente termo, sem expressa autorização escrita da PARTE detentora original:

a) fabricar, desenvolver, comercializar, oferecer, doar, produto ou serviço baseado nos produtos da PARTE detentora original;

b) usar meio ou processo baseado no processo detido pela PARTE detentora original ou indicado no presente instrumento, sem a devida autorização;

c) fornecer a terceiros componentes dos produtos e serviços da PARTE detentora original;

d) reproduzir, no todo ou em parte, a identidade visual dos produtos e serviços da PARTE detentora original, ou imitá-la de modo que possa induzir confusão;

e) publicar, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento da PARTE detentora original;

f) prestar ou divulgar, acerca da PARTE detentora original, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

g) empregar qualquer meio para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela da PARTE detentora original ou indicada no presente instrumento, em ação de concorrência contra a PARTE detentora original;

h) usar expressão ou sinal de propaganda da PARTE detentora original ou indicado no presente instrumento, ou os imitar, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

i) usar, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia da PARTE detentora original ou indicado no presente instrumento, ou vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto ou serviço com essas referências;

j) dar ou prometer dinheiro ou outra utilidade a empregado da PARTE detentora original, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

k) receber dinheiro ou outra utilidade, ou aceitar promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de parceiro ou colaborador, proporcionar vantagem a concorrente da PARTE detentora original;

l) divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que tiveram acesso mediante o relacionamento com a PARTE detentora original, mesmo após o término do contrato, exceto mediante autorização da PARTE detentora original;

m) divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;

n) divulgar, por meios próprios ou de terceiros, qualquer produto que direta ou indiretamente represente concorrência ou competição com os produtos da PARTE detentora original, por todo o período de não competição, nos termos vedados pelos §§ 1º e 2º desta Cláusula;

o) substituir, pelo nome ou razão social do CONTRATADO, em produto da PARTE detentora original, o nome ou razão social desta, sem o seu consentimento;

p) vender ou expor ou oferecer à venda, em recipiente, apresentação ou invólucro, físico ou não, da PARTE detentora original, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utilizar para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado;

q) praticar quaisquer atos que, ainda que não descritos no presente instrumento, constituam competição ou concorrência desleal com as atividades empreendidas pela PARTE detentora
original.

8.7 PARTE detentora original, de acordo com as atribuições e projetos descritos neste instrumento, multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente do dever de imediata cessação das atividades que infrinjam o presente contrato, servindo tal multa de início de indenização que deverá ser complementada pelos danos emergentes e lucros cessantes sofridos pela PARTE detentora original.

8.8 Obedecidas as restrições de não competição e exclusividade estipuladas pelo presente termo, a colaboração entre as PARTES para os fins de melhoria, desenvolvimento ou modificação dos produtos, apesar de permitida, não constitui, sob qualquer circunstância, propriedade industrial, comercial ou intelectual da PARTE colaboradora sobre o produto desenvolvido, não lhe sendo devida qualquer remuneração por tais atividades além das já estipuladas em contrato próprio, restando sob inteiro domínio da PARTE detentora original a propriedade industrial, comercial ou intelectual daí resultante em relação à parcela originalmente por si detida ainda que, por liberalidade não vinculante, tenha esta concedido à PARTE colaboradora quaisquer vantagens.

8.9 Não se incluem nas vedações instituídas pelo presente termo a continuidade ou a expansão dos negócios das PARTES nos campos por si já detidos na data de firmatura do presente instrumento, na medida em que tais atividades não abranjam a utilização de tecnologia ou know-how aqui definidos como detida pela contraparte, restando nesse caso o dever de não competição restrito às tecnologias detidas originalmente pela contraparte, mas não ao mercado abarcado pelos seus produtos. 

9 DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Nas operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais, de dados pessoais sensíveis ou de comunicações, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que respeita a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

9.1 A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os dados cadastrais da pessoa natural a que se referem (TITULAR) a que tiver acesso ou que lhes forem confiados sob qualquer modalidade não serão vendidos, trocados ou divulgados para terceiros, exceto sob ordem expressa da CONTRATANTE e com consentimento escrito do TITULAR, nos casos em que essas informações sejam necessárias para as atividades e para os serviços prestados aos Titulares e aos clientes da CONTRATANTE, em especial para cobrança ou para prestação de serviços e produtos solicitados pelo TITULAR.

9.2 A CONTRATADA deve colaborar para que as informações pessoais do TITULAR sejam tratadas com o nível de proteção legalmente exigível para garantir sua segurança e evitar alterações, perdas, tratamentos ou acessos não autorizados.

9.3 Nas suas relações funcionais com a CONTRATADA a CONTRATANTE poderá aplicar seus dados para receber, enviar, comunicar, compartilhar, decidir, analisar e publicar os diversos aspectos que sejam essenciais à sua atuação junto à CONTRATANTE.

9.4 A CONTRATADA garante e responde, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade das informações pessoais e dos TITULARES coletadas e fornecidas, comprometendo-se a mantê-las devidamente atualizadas.

9.5 A CONTRATADA deverá diligenciar e tomar todas as providências necessárias para impedir a divulgação de qualquer informação, bem como para evitar que tais informações confidenciais caiam em domínio público, sendo-lhe absolutamente vedado divulgar sua senha ou qualquer de seus dados de acesso a terceiros, ainda que colegas de trabalho, parentes ou amigos.

9.6 A CONTRATADA reconhece que o dever de sigilo se aplica de forma especial e reforçada em relação aos dados pessoais, religiosos, financeiros, bancários e tributários de Titulares a que eventualmente tem, teve ou terá acesso no exercício de suas atividades, tendo a CONTRATADA dever reforçado de preservação absoluta de tais dados, sendo-lhe vedado utilizá-los em benefício ou prejuízo seu ou de terceiros.

9.7 A CONTRATADA ao cadastrar ou acessar o seu perfil de usuário nos Sistemas e Aplicativos da CONTRATANTE, atuar junto à CONTRATANTE ou ao instalar o Aplicativo da CONTRATANTE, imediatamente concede consentimento, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 8º da Lei nº 13.709/2018, para que a CONTRATANTE proceda com quaisquer formas legalmente permitidas de tratamento de seus dados pessoais, para as finalidades e nos parâmetros estipulados neste Termo de Responsabilidade.

9.8 A CONTRATADA desde já reconhece que conta com pleno conhecimento de todos os direitos do TITULAR dos dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018:

a) confirmação da existência de tratamento;

b) acesso aos dados;

c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;

e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas em lei;

g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

i) revogação do consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos desta Cláusula.

9.9 O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste Termo de Responsabilidade e da legislação pertinente, sendo obrigação da CONTRATADA verificar se foi coletado o consentimento específico e em destaque para o tratamento de dados pessoais de crianças junto ao pai, mãe ou responsável legal.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer condições deste instrumento, ou em exercer a qualquer direito dele decorrente, não constituirá, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as PARTES exercer a qualquer tempo, os seus direitos oriundos do contrato.

10.1 Eventuais alterações das cláusulas ou condições deste contrato dependerão de mútuo acordo das PARTES e somente serão válidas se efetuadas através de termo aditivo.

10.2 As PARTES, de comum acordo, determinam que o presente instrumento particular constitui título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, independentemente da firmatura por testemunhas.

10.3 Este contrato substitui e revoga todo e qualquer contrato, entendimento ou mesmo acordo que, porventura, tenha havido anteriormente entre as PARTES

E assim justos e contratados, as Partes declaram que leram, compreenderam e aceitaram todos os termos do contrato, e assim firmam o presente instrumento, fisicamente ou na forma eletrônica, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, do art. 4º da Lei nº 14.063/2020 e do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil.

Maringá, datado eletronicamente.